Calendário FGTS Contas Inativas 2017-2018
|A liberação, em dezembro de 2016, para saque das contas inativas do FGTS pegou a grande maioria dos brasileiros de surpresa. Além de um grande alívio nas contas mensais para o trabalhador, o Governo Federal espera que o pagamento FGTS contas inativas auxilie a retomada do crescimento do país. As datas podem ser vistas por meio do calendário FGTS para contas inativas mais abaixo!
Como utilizar o saldo FGTS contas inativas?
O pagamento FGTS contas inativas acontecerá conforme um cronograma a ser divulgado em breve. O calendário FGTS contas inativas é aguardado ansiosamente pelos trabalhadores, apesar de a grande maioria das contas não possuírem valores superiores ao novo mínimo nacional, no valor de R$ 937,00.
Apesar disso, os valores disponíveis podem ser utilizados de várias maneiras e aqui, no site, você encontra sugestões de uso para o seu FGTS 2017. Desde manter em conta, passar para a poupança, utilizar em financiamentos ou empréstimos. Você é quem decide o que melhor se enquadra para o uso do seu FGTS 2017.
Como será o calendário FGTS?
Para que não haja tumulto nos locais de pagamento FGTS contas inativas, o governo está desenvolvendo um cronograma de pagamento. Esse calendário FGTS contas inativas será divulgado em fevereiro e você poderá conferir em primeira mão por aqui.
IMPORTANTE: CONFIRA AQUI AS DATAS PARA O CALENDÁRIO FGTS 2017!
Seguindo a experiência da Caixa, que já dá certo, no pagamento de outro benefício do trabalhador brasileiro, o abono salarial PIS-PASEP, o Governo Federal deverá utilizar como parâmetro para o calendário FGTS contas inativas o mês de aniversário do beneficiário. Dessa forma, evita-se filas desnecessárias e todos podem saber de antemão em que data poderá fazer o saque FGTS conta inativa.
Quem pode sacar das contas inativas?
O que se sabe é que o calendário FGTS contas inativas inicia o pagamento FGTS 2017 em março e se estende até o mês de julho de 2017. A ordem a ser estabelecida para esse pagamento será esclarecida através do calendário.
Apenas os trabalhadores que foram dispensados até o dia 31 de dezembro de 2015 terão direito ao saque das contas inativas FGTS. Portanto, pedir demissão agora não vai ajudar em nada.
FGTS 2018 – Novidades para o Trabalhador
Em 2018 o trabalhador receberá 50% dos lucros do recurso federal, diretamente na conta do FGTS. Isso já ocorreu em 2017 e o governo adotou isso como uma das regras básicas do Fundo.
Porém, o trabalhador não poderá sacar isso como aconteceu com as contas inativas. De acordo com a Caixa, esses valores ficarão retidos nas contas e só poderão ser sacados pelo trabalhador nos casos previstos na lei, abaixo listados.
- Empregado demitido sem justa causa;
- Ao se aposentar;
- Funcionário ou dependente seja diagnosticado com o vírus HIV;
- Funcionário ou dependente seja diagnosticado com câncer maligno;
- Funcionário ou dependente esteja em estágio terminal, causado por doença com altos índices de mortalidade;
- Ao atingir a idade de 70 anos ou mais;
- Em caso de interrupção das atividades da empresa ou falência da mesma, causando a anulação do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato de trabalho por óbito do empregador individual ou desaparecimento;
- Em caso de aquisição de habitação própria ou para a quitação total/parcial do financiamento;
- Caso o contrato seja finalizado por prazo indeterminado;
- Por atingimento da área de moradia do empregado por desastres naturais, situações de emergência ou estado de calamidade pública – quando os poderes públicos municipal ou estadual não tem poder de ação, por motivos diversos (exemplo: desastres naturais, crise econômica), e o amparo do Governo Federal se faz necessário. Asssim, o FGTS é disponibilizado somente quando a situação é reconhecida pelo Governo Federal;
- Se o funcionário foi afastado até 13 de julho de 1990 e não tenha havido depósitos durante 3 anos seguidos;
- Em caso de trabalhador avulso, o serviço tenha sido suspenso por noventa dias ou mais (o trabalhador avulso não possui vínculo empregatício com nenhuma entidade, porém presta serviço a diversas);
- Em caso de falecimento do trabalhador. Neste caso, os familiares deverão proceder a comprovação do vínculo para que seja possível realizar a retirada dos valores do FGTS.
Fique de olho em nosso site e confira em breve a divulgação do calendário FGTS contas inativas.
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