Auxílio Emergencial Retroativo 2022: Confira se você tem direito!

A Dataprev continua consultando quem terá direito às parcelas retroativas em abril de 2022, o governo anunciou que faria pagamentos a um grupo no início do ano, mas ainda não deu um calendário completo de novos depósitos do Auxílio Emergencial Retroativo.

A autorização para esses novos pagamentos foi obtida por meio da medida provisória MP 10.841, que aprovou uma nova rodada de depósitos para um grupo de beneficiários.

Os primeiros depósitos dessa parcela extra do auxílio retroativo foram feitos para 823,4 mil chefes de famílias em 13 de janeiro deste ano, cerca de 2,4 bilhões de reais transferidos para o grupo na conta digital do Caixa Tem

O valor desse novo benefício deve variar de acordo com o número de parcelas que o beneficiário recebeu em 2020, a parcela adicional pode chegar até R$ 3.000.

Quer saber se você tem direito Auxílio Emergencial Retroativo? Verifique logo abaixo as informações.

Auxílio Emergencial Retroativo 2022: Quem tem direito?

O pagamento do Auxílio Emergencial Retroativo visa fornecer ajuda emergencial a 823.400 homens.

O governo pagará quantias retroativas do auxílio a pais solteiros ou chefes de família que criem filhos sozinhos.

Serão pagos R$ 600,00 pagos em 5 parcelas, o mesmo valor pago entre abril de 2020 e agosto de 2020, mas o governo ainda não divulgou nenhum cronograma oficial dos pagamentos.

Tem direito a receber o auxílio retroativo os pais solteiros sem cônjuges ou companheiros que receberam Auxílio Emergencial entre abril de 2020 e agosto de 2020, mas sem direito a cota dupla.

Cerca de meio milhão de pessoas ainda estão recebendo parcelas retroativas, segundo o Ministério da Cidadania.

Na época, chefes de família do sexo masculino solteiros não podiam se registrar para benefícios duplos.

O Congresso aprovou o pagamento retroativo no ano passado e o governo federal anunciou o depósito do pagamento no final do ano, mas o mesmo só foi aprovado em janeiro deste ano.

O cidadão pode consultar o auxílio retroativo por meio do portal Dataprev, através do número do CPF no site.

É importante destacar que essa transferência de auxílio abrangerá apenas os chefes de família inscritos no CadÚnico até 2 de abril de 2020 ou em plataforma digital até 2 de julho de 2020.

O Ministério da Cidadania verificará se os domicílios monoparentais estão em conformidade e se a mulher não recebe cota dupla no mesmo domicílio.

Caso o seu nome não apareça na consulta, verifique se a sua situação não se enquadra nos critérios utilizados pelo Ministério da Cidadania para selecionar os beneficiários:

Para os do CadÚnico e do Auxílio Brasil, analisaram se um pai solteiro estava registrado como responsável pela casa e recebia cota simples do auxílio emergencial, se não tinha cônjuge ou companheiro e se havia alguém pelo menos menor 18.

Beneficiários cadastrados via aplicativo e site, como esse grupo não pôde selecionar a opção de chefe de família no momento do cadastramento, a Secretaria da Cidadania passou a verificar os benefícios do chefe de família solteiro que recebam cota simples sem cônjuge ou companheiro.

Se a família tem pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e não pagou ao outro beneficiário o dobro da cota ou nomeou outra pessoa da mesma família para ser o chefe da família.

auxílio emergencial retroativo

Valores previstos do auxílio retroativo

Como á foi dito um pouco acima, dependendo do número de parcelas que o beneficiário recebeu em 2020, o valor das parcelas adicionais do auxílio retroativo fica entre R$ 600,00 R$ 3.000,00.

Quem recebeu 5 parcelas do auxílio entre abril de 2020 e agosto de 2020 terá direito a um adicional de R$ 3.000,00.

Para quem for aprovado posteriormente e receber apenas parte do Auxílio Emergencial 2020, o depósito retroativo feito pela Caixa não ultrapassará R$ 600,00.

No ano passado, aprovado pela PEC, o governo liberou 4,1 bilhões de reais de recursos para pagar parcelas retroativas a 1,3 milhão de homens chefes de família.

Se você for um desses beneficiários verifique as condições para começar a receber as parcelas do Auxílio Emergencial Retroativo!

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