Todas as informações sobre a Declaração Imposto de Renda!

Todos os brasileiros, em certa altura da vida já tiveram de lidar com a Declaração Imposto de Renda, ou pelo menos já ouviram falar dele.

Mas onde vai parar esse valor e quem cobra? Aqui vamos falar sobre isso e mais algumas informações muito importantes da Declaração Imposto de Renda.

Confira a nossa ajuda e entenda bem a Declaração Imposto de Renda.

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Declaração Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal anualmente, tanto as pessoas quanto as empresas. Ele funciona da seguinte forma, quem tem maior rendimento anual paga maiores taxas as pessoas com rendimentos menores. Além da cobrança anual, uma parte do salário é retida mensalmente ou paga conforme outras categorias de rendimentos recebidos. Entretanto, se o valor for superior a R$ 1.903,98. O Imposto de Renda, é uma forma de saber se os contribuintes estão pagando os impostos da forma correta. Sendo assim, se pagam a mais, o dinheiro é restituído e se menos é cobrado separadamente. Alguns dos tributos considerados são: salários, aluguel, prêmios de loteria e investimentos.

declaração imposto de renda

Por que a Declaração Imposto de Renda é cobrada e a onde vai esse dinheiro?

Pelo menos em tese, o dinheiro arrecadado pelo Imposto de Renda tem algumas boas causas a serem aplicado. Mesmo não tendo um destino específico, uma parte é designada aos estados e municípios. Da forma como é feita a divisão, o dinheiro pode ser aplicado em ações, projetos sociais e de transferência de renda, ajudando no desenvolvimento da população mais carente. Financia, também, áreas como a saúde, educação, inclusão social e geradores de empregos. Também, como parte de planos de reurbanização, construções habitacionais, saneamento básico e reforma agrária. Há também uma parte deste dinheiro destinada ao investimento em cultura, infraestrutura, esporte, segurança pública, proteção ambiental, promoção do desenvolvimento tecnológico e científico.

Quem tem de fazer a Declaração Imposto de Renda?

Há algumas regras sobre a Declaração Imposto de Renda, são elas:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020;
  • Até 2020, todas as pessoas que tenham recebido receitas de impostos isentos, não tributáveis ou exclusivos superiores a R$ 40.000, tais como: alimentação, transporte e/ou uniformes fornecidos pela empresa gratuitamente, reembolso de despesas gerais de viagens, bolsa família e outros benefícios deste tipo;
  • Quem recebe o produto da venda de bens e direitos – no caso de um RI – ou quem opera em bolsas de valores, commodities ou semelhantes;
  • Em 31 de dezembro de 2020, quem tinha ativos ou direitos com um valor total de mais de R$ 300.000;
  • Residentes no Brasil desde 31 de dezembro de 2020;
  • Pessoas que venderam um imóvel residencial obtendo lucro com a transação, mesmo tendo adquirido outro imóvel em até 180 dias e utilizado as regras de isenção de impostos;
  • Profissionais rurais cuja receita total ultrapassa R$ 142.798,50 ou no qual pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Contemplados nos requisitos obrigatórios do Auxílio Emergencial e cuja renda tributável seja igual ou superior a R$ 22.847,76.

Quem não precisa fazer a declaração?

Os brasileiros com salário mensal inferior a R$ 1.903,98 e nenhuma outra fonte de renda, são isentos da Declaração Imposto de renda. Porém, trabalhadores em regime CLT, tem o Imposto de Renda retirado na fonte. Ou seja, ele é tirado do salário bruto, com a contribuição do INSS tendo sido feita previamente. Mas, isso ocorre quando o pagamento mensal excede o valor acima. Confira abaixo mais pessoas isentas da Declaração Imposto de Renda:

  • Pessoas com uma das 16 doenças graves, incluindo segundo o Ministério da Fazenda e Receita Federal:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.
  • Uma pessoa com renda está relacionada a uma pensão, reforma ou aposentadoria, ainda associada a uma das doenças graves acima.

Ao solicitar a isenção de Imposto de Renda, é necessária a apresentação de laudo pericial atestando e comprovando a doença. Levando em conta as pessoas que devem realizar a Declaração Imposto de Renda, as demais pessoas estão isentas. Porém, vale ressaltar, é preciso fazer sua declaração evitando ter problemas depois.

O que deve ser feito na declaração?

Toda a sua renda durante 2020 deve ser inclusa ao fazer a declaração:

  • Saques livres do FGTS;
  • Recebimentos de indenizações por acidentes de trabalho;
  • Heranças e ganhos a partir de causas judiciais (isentos do IR);
  • Bens (por exemplo, casa e veículos, independente do valor);
  • Bens móveis (como obras de arte e joias com valor maior que R$5 mil reais);
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Despesas com educação (como escola ou faculdade) sua ou de seus dependentes;
  • Aluguel;
  • Pensão alimentícia de familiares dependentes;
  • Investimentos na bolsa de valores, investimentos com LCI, LCA e poupança (mesmo isentas do IR).

Mesmo tendo todas as informações, nem sempre será possível fazer uma dedução do Imposto de renda. Mas, é importante manter as informações verídicas e atualizadas.

Alguns casos de abatimentos no Imposto de Renda final

Nestes casos as seguintes despesas são incluídas:

  • Médicas (valor ilimitado): Todas as despesas com consulta, plano de saúde, internação, psicólogo e dentista podem ser integralmente deduzidas do imposto de renda, sejam eles contribuintes ou seus familiares;
  • Educação: Inclui mensalidades, taxas escolares e universitárias, com valor máximo de até R$ 3.561,50. Mas cursos de idiomas, preparatórios e materiais escolares não são validos;
  • Dependentes: Sendo qualquer pessoa dependente da sua renda (filhos, pais, cônjuges, enteados) com valor máximo de R$ 2.275,08 de dedução por cada um;
  • Taxas relativas ao pagamento de previdência privada (ilimitadas): Todo o valor pago ao INSS, inclusive familiares, pode ser descontado em folha de pagamento ou de forma automática. O plano de previdência privada tipo PGBL (plano gerador de benefício gratuito) pode ser deduzido, e o limite é de 12% do total do lucro tributável anual da declaração.

Todos os valores comunicados no demonstrativo devem ser iguais aos dados contidos nos recebimentos de pagamento. Sendo assim, disponibilizados pelo contratado, através de notas, e-mails, site e outras formas legais e verificáveis.

Sonegação de impostos

A definição de sonegar é “Onde a lei requer menção ou descrição, esconder algo sem mencionar ou descrever”. Ou seja, deixar de colocar informações necessárias e requeridas, mesmo sabendo ou não ser errado. De forma objetiva, sonegar envolve falsificar documentos, evitar mencionar de certas informações ou não pagar seus débitos. Muitas vezes, porém, apesar de já terem ouvido falar na sonegação de impostos, as pessoas ainda não entenderam o real significado ou implicações deste ato. Pois, este é visto de maneira ilícita, um crime.

Sonegar é um crime?

O crime ocorre, pois, há uma ocultação de fatos, seja por omissão ou modificação de dados. Aliás, o não pagamento destes tributos tira dinheiro de uma série de iniciativas de ajudam no crescimento do país. Portanto, a sonegação é uma forma de diminuir o desenvolvimento do Brasil.

Punições

Quando descobertas as sonegações, mais frequentemente vistas em empresas, há uma multa de 75% do valor. Também, acrescido mais juros se a Receita Federal descobrir e for atrás do praticante da fralde ou de 20%, mais juros, se a empresa/pessoa admitir a prática do ato. Mesmo assim, ainda pode ter uma pena de seis meses a dois anos de prisão. Se for um réu primário pode evitar a cadeia, mas um funcionário público pode ter penas mais pesadas, tanto penal quanto a multa.

Qual a diferença entre sonegação de impostos e inadimplência fiscal?

Apesar de muito próximas, o sonegador põe no papel o pagamento dos tributos sem ter pago realmente e isso é crime. Os inadimplentes, por outro lado, não pagam de forma alguma e apesar disso não é um ato ilícito. É considerado um ato de apropriação, apesar de ser um descumprimento administrativo.

Quais as diferenças entre IRPF e IRPJ?

Primeiramente, vamos entender o significado das siglas:

  • IRPF (Imposto de Renda para a Pessoa Física) – Ou seja, cidadãos brasileiros, moradores no Brasil mesmo morando no exterior. Avaliando a renda, gastos e contribuições destas pessoas.

Há um limite estabelecido a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

  • IRPJ (Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica) – Destinado aos donos de empresas brasileiras, independente de ter pequeno, médio ou grande porte.

Neste caso, o Imposto de Renda é aplicado conforme o lucro, dependendo do porte e atividades propostas na empresa. A taxa aplicada é de 15% desde 1996 do lucro empresarial, com um adicional de 10%, caso extrapole os R$ 20.000,00 mensais.

O cálculo das taxas do IR

A forma como são feitos os cálculos depende da renda anual, gastos e quanto será a dedução. Isso tudo, conforme apresentado anteriormente, de forma a ser feita, a soma do montante pode chegar ao máximo de 27,5%. Assim temos uma base, segundo a base de cálculos de 2021, acontece da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
De R$ 22.847,77 a 33.919,80 7,50% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15,00% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,50% R$ 7.633,51
Acima R$ 55.976,17 27,50% R$ 10.432,32

Como explicado anteriormente, quanto maior o valor do montante de renda, maiores são as taxas.

Onde e como realizar a declaração?

Há um programa possível de ser baixado tanto no computador, quanto no celular (Android e IOS) e utilizado na Declaração Imposto de Renda pelo site da Receita Federal. Bastando preencher os dados solicitados corretamente com suas informações, assim a avaliação de contribuição pode ser realizada. Além de poder, ser feita a partir de um contador, se preferir.

Prazos

Os prazos oficiais geralmente são estipulados do dia 1 de março até 30 de maio. Após análise, os contribuintes podem receber a restituição ou pagar os valores devidos. Preste atenção aos prazos, pois quem se atrasa tem de pagar uma taxa talvez mais alta. Aliás, podendo chegar a 20% do valor do IR total, sendo cobrado 1% de juros ao mês de atraso.

Restituição do Imposto de Renda

Quando a Receita Federal detecta o valor excedido do imposto pago pelo contribuinte, ocorre a restituição do imposto de renda. Portanto, ele tem direito a receber parte da tarifa de volta. O valor será devolvido até dezembro do mesmo ano anunciado, com início das devoluções previsto para maio. Não deixe de enviar de última hora, pois quem entregou primeiro tem maior prioridade e também receberá primeiro. Entretanto, ao entregar depois, o recebimento será no final do ano. O calendário de devoluções terá início, portanto, em maio e serão 5 lotes no total:

  • Primeiro – 31/05/21;
  • Segundo – 30/06/21;
  • Terceiro – 30/07/21;
  • Quarto – 31/08/21;
  • Quinto – 30/09/21.

Normalmente, são incluídos no primeiro lote idosos, deficientes físicos e professores, tendo prioridade de recebimento. No entanto, quanto mais cedo houver o envio dos dados, mais cedo ele será processado e se você tiver direito a restituição, mais cedo ela será recebida.

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