Quando posso sacar o FGTS? Veja 13 situações em que isso é possível

Quando posso sacar o FGTS? De fato, essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores em relação ao benefício. E, além de um direito, fazer o resgate dessa reserva pode acontecer em diversas circunstâncias.

As mais conhecidas por todos são as dispensas sem justa causa e a fim de auxiliar na compra de um imóvel. Mas há outras possibilidades.

Por isso, reunimos todas elas nesta publicação. Portanto, veja aqui quem tem direito a sacar o FGTS, quando fazer essa retirada (13 situações em que isso é possível), como ela funciona e os prazos ao recebimento.

Assim, fique por dentro de todos os detalhes e saiba como proceder quando precisar utilizar esse recurso.

Boa leitura!

Quem tem direito ao saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança aos empregados com carteira assinada. Isso porque garante um dinheiro extra em imprevistos adversos, como a perda do emprego.

Ele serve, portanto, como um “socorro” financeiro em um momento de aperto ou situação mais grave que veremos a seguir.

No entanto, é preciso ter um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de ter esse direito. Sendo assim, neste caso, o empregador é obrigado a depositar na conta do fundo da Caixa Econômica Federal todos os meses.

O valor é de 8% correspondente ao salário, quantia à parte do valor pago ao trabalhador, ou seja, não é descontado.

Dessa forma, têm direito ao saque do FGTS todos os empregados CLT, quais sejam: avulsos, atletas profissionais, domésticos, rurais, safreiros (que trabalham somente no período de colheita) e temporários.

Quando posso sacar o FGTS? (13 situações em que isso é possível)

Quando posso Sacar o FGTS

Então, além de poder sacar o dinheiro quando é demitido sem justa causa, o trabalhador também pode requerer o saldo nas seguintes ocasiões: ao término de um contrato com prazo definido e ao se aposentar.

Além disso, outros casos possíveis são de doenças graves como a Aids e o câncer. Sendo assim, saiba mais na relação abaixo e os documentos necessários à requisição na Caixa Econômica Federal:

1 – Aposentadoria

  • Carteira de Trabalho, RG, número do PIS, termo de rescisão do contrato de trabalho ou de homologação e documento da Previdência Social.

2 – Câncer maligno ou doença terminal

  • Documento de identificação, número do PIS e CTPS.
  • Atestado médico de até 30 dias com o CRM do médico, diagnóstico bem como estágio clínico da doença.

3 – Conta inativa por três anos

  • Documento de identificação, CTPS e número do PIS.
  • O saque acontece sempre no mês do aniversário do sacador.

4 – Contrato finalizado por culpa recíproca ou força maior

  • Carteira de trabalho, número do PIS e CTPS.
  • Rescisão do contrato (se houver) e deliberação judicial de culpa recíproca ou força maior.

5 – Demissão sem justa causa

  • Para isso, é necessário estar munido da Carteira de Trabalho, RG e número do PIS.
  • Além disso, também é preciso do termo de rescisão do contrato de trabalho ou de homologação.

6 – Desastres naturais

  • Por exemplo, no caso de alagamentos e/ou inundações que tenham afetado a casa do trabalhador.
  • Assim como também em circunstâncias de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
  • Apresente a CTPS, o RG e um comprovante de residência emitido 120 dias antes do desastre acontecer.

7 – Fechamento da empresa

  • Quando algumas atividades são encerradas ou a empresa é fechada. Também em casos de falecimento do empregador.
  • Leve os mesmos documentos da demissão sem justa causa e algum que comprove o motivo do contrato ser encerrado.

8 – Para adquirir casa própria

  • Ou para pagamento de parte da dívida e/ou prestações.
  • A fim de ter direito, o trabalhador precisa de no mínimo três anos de contribuição na mesma ou em diferentes empresas.
  • Saiba mais aqui.

9 – Pessoas com 70 anos ou mais

  • Documentos necessários: RG, Carteira de Trabalho e número do PIS.

10 – Portadores de HIV e/ou dependentes

  • Documento de identificação, número do PIS, CTPS e atestado médico.
  • Este último precisa conter o nome da doença de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), inscrição do médico (CRM) e assinatura sobre carimbo.
  • A dependentes, deve-se levar um comprovante do vínculo.

11 – Término de contrato com prazo determinado

  • Contratos de experiência ou por períodos definidos previamente.
  • Os documentos são os mesmos da dispensa sem justa causa.

12 – Trabalho avulso suspenso

  • RG, número do PIS e comunicado da suspensão (por órgão local de gestão de mão de obra ou sindicato da categoria).

13 – Trabalhador que vier a falecer

  • Para isso, leve o RG do falecido, número do PIS, CTPS, declaração da Previdência Social ou documento judicial que habilite os dependentes a receberem o benefício.

Como funciona o saque em cada situação e onde sacar o FGTS?

Agora que a sua pergunta sobre “quando posso sacar o FGTS” foi esclarecida, veja como funciona esse processo. Tudo implicará no valor que você tiver disponível em sua conta.

A maioria ocorre em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Contudo, não esqueça de levar os documentos sinalizados acima.

Afinal, sem eles não é possível receber a quantia. Desse modo, fique atento a isso e também aos outros locais que disponibilizam o dinheiro conforme o saldo. A seguir estão as regras de acordo com os valores depositados:

Até R$ 1500 R$ 1501 em diante
Correspondentes Caixa Aqui

Caixas de Autoatendimento

Lotéricas

Postos de Atendimento Eletrônico

Somente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e nos caixas presenciais.

Mas atenção: Caso não possua o Cartão Cidadão dirija-se, de qualquer maneira, a uma agência da Caixa Econômica Federal a fim de poder sacar o seu FGTS. O mesmo se aplica a situações de esquecimento da senha.

Todavia, recadastrar a senha do cartão cidadão também é permitido nas lotéricas. Porém, antes de ir até lá, faça a solicitação pelo 0800 726 0207.

DICA: Veja como fazer o seu cartão cidadão aqui!

Quando posso sacar o FGTS? Conheça os prazos

Muita gente também fica em dúvida quanto ao prazo de saque do FGTS logo após a demissão. Nesta circunstância, o empregador responsável pelo desligamento deve informar o ocorrido à Caixa.

Feito isso, em até cinco dias úteis já é possível fazer o saque do FGTS. Nas demais situações, é preciso que o trabalhador ou seu então representante solicite o saque.

O prazo também é de cinco dias úteis a fim de receber a bonificação. Logo depois, a conta da empresa que o demitiu ficará inativa. Lembre-se, então, de utilizar esse dinheiro da melhor forma possível – caso tenha essa opção.

Esperamos, assim, tê-lo ajudado (a) e ficamos à disposição para contribuir com você no que for preciso durante esse processo.

E se este conteúdo foi útil a você, lembre-se de compartilhar com os seus amigos. Dessa maneira, você também contribui com outras pessoas e facilita o esclarecimento dessa dúvida tão comum.

Um grande abraço e até o próximo post!

Veja também como fazer a Consulta do FGTS!

5/5 - (1 vote)

Pin It on Pinterest