FGTS vai distribuir R$ 6 bilhões de lucro este mês!

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) vai contemplar os trabalhadores com um total de R$ 6,23 bilhões. O pagamento começou na última terça-feira de agosto (14) e vai até o final do mês.

Continue lendo e veja se tem direito a receber uma fatia dos lucros.

O que é o lucro do FGTS

De acordo com o anúncio oficial do Ministério do Trabalho, o lucro do FGTS – distribuído aos trabalhadores, corresponde à metade do valor total arrecadado em 2017, que foi de R$ 12,46 bilhões.

Com base na lei, o FGTS é obrigado a dividir pela metade todos os lucros obtidos no ano anterior, com o trabalhador brasileiro. Este ano, a média que cada um dos colaboradores vai receber é de R$ 38,00.

Confira no seu Extrato FGTS, o lucro deste ano.

Quem tem direito ao lucro?

No total, existem 258 milhões de contas ativas do FGTS, que irão receber o depósito pela Caixa Econômica Federal, referente ao lucro do ano passado. Continue lendo este tópico e veja se você tem direito ao valor.

O valor que será recebido por cada trabalhador equivale a 1,72% do saldo existente até o dia 31 de dezembro de 2017. Simplificando, a cada R$ 1.000,00, o beneficiário receberá R$ 17,20.

fgts libera lucro de 6 bilhões

Ou seja, buscando receber o valor em conta, você precisaria ter qualquer saldo em conta até o último dia do ano passado.

No entanto, para retirar o dinheiro ainda vale a mesma regra de saque do FGTS.

Qual é o prazo de recebimento?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço faz parte da Caixa e o prazo final de pagamento é até o dia 31 de agosto de 2018.

O lucro cai direto na conta?

A data limite para você receber a sua parte do lucro do FGTS é até o dia 31 de agosto, podendo cair antes na conta. No ano passado, por exemplo, o dinheiro referente ao lucro caiu na conta dos trabalhadores dois dias antes do previsto, 29 de agosto.

Tem alguma regra?

Sim, para sacar e ter acesso ao benefício é preciso ter em mente que as regras são as mesmas correspondente aos saques das contas inativas em 2017. O valor total corresponde a 50% dos lucros obtidos pelo FGTS no ano passado.

Pela lei, o dinheiro que será depositado nas contas de mais de 250 milhões de trabalhadores deve ser proporcional ao total em conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

“Mas e se eu tiver sacado?” Se você sacou todo o recurso que tinha em conta antes do dia 31 de dezembro, não receberá nada dos lucros. No entanto, se o saque foi feito este ano, você tem total direito de sacar o valor, que ficou na conta até o último dia de 2017.

A Caixa Econômica Federal vai liberar a consulta aos valores a partir do dia 31 deste mês. Para ter acesso, entre no site da Caixa.

Veja aqui 13 situações em que é possível sacar o FGTS!

Como calcular o lucro do FGTS

A lei que determina a divisão de lucros do FTGTS é a medida Lei 13.446/2017, que acontece pela segunda vez. Para ter uma breve ideia, o rendimento do FGTS foi maior que a inflação (5,59% contra 2,95%).

O dinheiro, assim como foi mencionado no início do texto, equivale a 1,72% do montante rendido pelo fundo. Veja uma pequena simulação para saber o quanto você vai receber:

Saldo em 31/12/2017 Valor a ser depositado
R$ 100 R$ 1,72
R$ 1.000 R$ 17,22
R$ 10.000 R$ 172,24
R$ 100.000 R$ 1.722,43

Como consultar o valor do lucro na Caixa

Se você deseja consultar o FGTS, ou melhor o valor que será creditado até o final deste mês, acesse o serviço exclusivo da Caixa Econômica Federal. Ao acessar o site, basta informar o número do seu CPF ou PIS, e depois a senha do FGTS.

Na página da Caixa, você pode ver se tem direito ao saque e conferir outras informações acerca do benefício.

O Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa também prestará informações, se necessário, através do telefone de contato 0800 726 2017.

Visando ficar mais bem informado, você ainda pode cadastrar o seu número de telefone e receber um SMS a hora que o benefício for creditado em sua conta. A própria Caixa é a responsável de enviar a mensagem.

Você também pode conferir o valor no aplicativo oficial da Caixa, disponível a Android e IOS.

Como cadastrar a senha do FGTS

Para consultar o valor creditado em conta, você precisará de sua senha do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Caso não tenha uma, não se preocupe. Fizemos este mini tutorial buscando te mostrar o passo a passo de como cadastrar a sua senha do FGTS. Acompanhe:

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
  2. Informe o seu número do NIS e clique em “Cadastrar senha”;
  3. Após ler o regulamento completo, clique em “Aceito”;
  4. Agora, você precisará informar alguns dados pessoais, como nome, data de nascimento, CPF e RG, dentre outros. Preencha de forma correta e passe à próxima etapa;
  5. Você vai precisar criar uma senha de 8 dígitos, e quando acessar o sistema terá que usá-la sempre;
  6. Depois, aparecerá uma notificação na tela, informando que o cadastro foi realizado com sucesso;
  7. Agora, utilize o seu número do NIS e a senha cadastrada, e acesse as informações do seu FGTS.

Quando eu posso sacar o FGTS

As regras do saque do FGTS continuam as mesmas, mesmo depois da lei que estabelece a divisão de lucros do fundo. Confira, abaixo, quando você poderá sacar o seu FGTS:

  • Demissão (sem justa causa);
  • Fim de contrato de prazo;
  • Na rescisão do contrato por culpa de ambos os lados ou força maior;
  • Em caso de aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, como desastres naturais ou qualquer outra situação de emergência previsto no Decreto n. 5.113/2004;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com HIV;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso de prazo igual ou superior a 03 meses;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o colaborador ou seu dependente estiver em estágio terminal de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito durante 3 (três) consecutivos;
  • Para aquisição de moradia própria, pagamento ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
  • Quando o trabalhador permanecer 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários.

Você também pode verificar o Calendário FGTS de Saque aqui!

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