Calendário PIS PASEP 2020 – DATAS ATUALIZADAS!
|O calendário do PIS e do PASEP é uma renda extra que faz com que muitas pessoas possam sacar no banco um valor referente a até um salário mínimo.
As datas são pré-programadas conforme o mês de nascimento do indivíduo. E há um período específico a fim de que ele possa retirar o dinheiro.
Caso ele não realize o saque dentro do prazo, perderá a oportunidade de conseguir esta renda extra. E terá que aguardar pelo próximo ano. Não é acumulativo.
O benefício também é chamado de abono salarial e alguns o consideram como o décimo quarto salário.
Os recursos são liberados conforme a relação entre o Ministério do Trabalho e o banco. Assim, que fazem a organização das datas de retirada, estabelecendo assim os prazos limites.
Calendário do PIS 2019/2020
O Calendário do PIS pode ser encontrado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e a distribuição de datas para 2019-2020 foi estabelecida da seguinte forma:
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
---|---|---|
Julho | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
Agosto | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
Setembro | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
Outubro | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
Novembro | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
Dezembro | 12/12/2019 | 10/12/2019 |
Janeiro e Fevereiro | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
Março e Abril | 13/02/2020 | 11/02/2020 |
Maio | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
Lembrando que, para quem é correntista do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, começa a receber antes.
Agora em julho, os saques para eles já estarão liberados no dia 22/07.
Calendário do PASEP 2019/2020
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Confira o Calendário para receber abaixo:
Final de Inscrição (dígito) | Início do Pagamento |
0 | 25/07/2019 |
1 | 15/08/2019 |
2 | 19/09/2019 |
3 | 17/10/2019 |
4 | 14/11/2019 |
5 | 16/01/2020 |
6 e 7 | 13/02/2020 |
8 e 9 | 19/03/2020 |
O que é o PIS PASEP 2019-2020?
Mas afinal, o que é o PIS/PASEP? O PIS é a sigla para Programa de Integração Social e o PASEP refere-se ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O primeiro é direcionado a trabalhadores do setor privado, enquanto o segundo está relacionado a funcionários do setor público.
Ambos são contribuições sociais e têm o objetivo de financiar pagamentos como o seguro desemprego, o FGTS e o BNDS. Os referidos programas de complemento de renda existem desde a implementação da Constituição de 1988.
O modus operandi consiste no recolhimento dos valores através das empresas, que direcionam parte ao Fundo do Amparo ao Trabalhador, no qual uma parte fica com o governo e a outra tem a função de ser o abono salarial.
O rendimento pode ser sacado anualmente conforme o calendário mostrado acima, desde que dentro das regras pré-estabelecidas para que se tenha direito a este benefício.
O objetivo do benefício é, entre outros, proporcionar uma melhor distribuição de renda.
Você sabia que pode sacar o seu FGTS para comprar uma casa? Veja aqui como fazer!
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP?
Todo trabalhador com carteira assinada automaticamente está registrado no programa, de acordo com a CLT. Para os funcionários de empresas privadas, a contribuição do PIS é administrada pela Caixa Econômica Federal. Já para quem está no setor público, esta função é realizada pelo Banco do Brasil.
Porém, não basta ter a carteira assinada. É preciso preencher alguns pré-requisitos, tais como:
- Carteira assinada por pelo menos cinco anos
- O salário mensal não deve ser superior a dois salários mínimos
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior
- Estar declarado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS)
Caso a pessoa esteja de acordo com os requisitos, basta aguardar pelo período correto conforme o calendário apresentado. E então se dirigir ao banco com uma carteira de identidade para realizar o saque.
O valor total do PIS/PASEP equivale a um salário mínimo.
Que poderá ser retirado se o indivíduo tiver trabalhado durante 12 meses no ano anterior. O cálculo do PIS/PASEP é baseado a partir da quantidade de meses em atividades no emprego. Chegando assim a um valor proporcional.
Consulta PIS
Para a consulta do PIS, basta acessar este site e inserir os dados corretamente. Antes de ir ao banco, é sempre recomendável conferir o valor e se está tudo certo e regularizado.
Logo após conferir o valor e o período do abono de acordo com o mês de nascimento, basta aguardar até poder ir na agência sacar o valor.
Também é importante saber quem não tem direito ao abono, que são: funcionários contratados por pessoa física, trabalhadores autônomos, quem faz parte do programa Menor Aprendiz e Diretores sem vínculo empregatício.
Embora existam algumas diferenças, na prática o PIS e o PASEP são programas com alto grau de semelhanças, divergindo apenas à quem o benefício é direcionado.
Ambos têm um funcionamento voltado para o mesmo fim e apenas o banco e o tipo de emprego do trabalhador que faz com que os dois não sejam totalmente iguais.
É interessante frisar que o início dos programas sempre tem início em julho e termina em junho no ano posterior. Ou seja, nem todos conseguem o abono no mesmo ano, pois a forma do calendário não é de janeiro a dezembro.
Portanto, esteja sempre atento ao calendário do PIS e do PASEP para que não haja a possibilidade de perder este benefício por não saber a data correta.
O programa é benéfico de diversas formas e propicia uma renda extra que pode ser útil nas mais diversas formas.