Saiba mais sobre a Prorrogação Seguro Desemprego!
|A Prorrogação Seguro Desemprego é uma medida em tramitação para ser aprovada.
Se conseguir a aprovação, cerca de seis milhões de brasileiros irão se beneficiar desse auxílio.
Saiba mais desse assunto, leia com bastante atenção os tópicos desse artigo e compreenda tudo sobre a Prorrogação Seguro Desemprego.
Prorrogação Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego é um dos principais benefícios ao trabalhador brasileiro.
Portanto, a sua Prorrogação Seguro Desemprego fará muita diferença durante esse momento tão difícil.
Devido à crise econômica desencadeada pelo Covid-19, milhares de brasileiros perderam seus empregos.
Dessa forma, com intuito de amparar as pessoas, a Prorrogação do Seguro Desemprego pode se tornar uma realidade.
Por enquanto, a Prorrogação Seguro Desemprego ainda está em análise.
Mas se for aprovado, mais duas parcelas serão pagas aos que foram demitidos sem justa causa durante esse período de isolamento.
De forma geral, o pagamento do Seguro Desemprego poderá variar entre três a cinco parcelas.
Sempre levando em conta o tempo de trabalho e quantas vezes esse benefício já foi solicitado.
Contudo, com a votação da Prorrogação Seguro Desemprego poderá ser pago entre cinco até sete parcelas.
Os trabalhadores dispensados de seus trabalhos entre o dia 20/03 até 31/12 em 2020, terão direito da ampliação do Seguro Desemprego, se for aprovação.
Esse PL se encontra na Câmara dos Deputados desde o dia 2 de julho e necessita ser aprovado pela maior parte dos membros dessa casa.
As pessoas responsáveis pela proposta da prorrogação são os conselheiros representantes do Codefat.
O Projeto de Lei
Segundo o conselheiro Sérgio Luiz Leite, essa é uma proposta baseada na Emenda Constitucional 106 de 2020, na qual foi lançada o orçamento de guerra.
No orçamento de guerra, não é preciso observar os limites de criação e de expansão de despesas.
Se as medidas tiverem efeitos limitados durante algum período de calamidade.
Quem poderá ser beneficiar da Prorrogação Seguro Desemprego?
A prorrogação estará disponível aos trabalhadores nestas situações:
- Demitido sem justa causa;
- Sem emprego quando solicitar o requerimento;
- Pessoas sem renda própria para se sustentar e sustentar a família;
- Se estiver recebendo nenhum benefício de prestação continuada fornecido pela Previdência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
Também, quem recebeu salário de pessoa jurídica ou de pessoa física inscrita no CEI.
Ou seja, equipara à pessoa jurídica relativos a:
- 12 meses nos últimos 18 meses após à data de dispensa em caso de primeira solicitação;
- 9 meses nos últimos 12 meses após à data de dispensa em caso de segunda solicitação;
- 6 meses após à data de dispensa.
Desta maneira, se tiver prorrogação, as pessoas dispensadas no período e encaixadas nas situações citadas acima, poderão receber.
Essa mudança irá contemplar seis milhões de brasileiros e irá ter R$ 16,1 bilhões de impacto em contas públicas.
Essa também é uma forma de tentar minimizar todos os impactos causados na economia pelo coronavírus.
O objetivo é justamente assegurar esses trabalhadores, o amparo durante essa situação.
Quem recebe Seguro Desemprego tem direito ao Auxílio Emergencial?
A pessoa no qual recebe o Seguro Desemprego, não poderá acumular esse benefício com o auxílio emergencial.
Ou seja, se você estiver recebendo o Seguro Desemprego, não irá contar com outro benefício.
Entretanto, quando o seguro desemprego acabar, o cidadão poderá solicitar o auxílio.
Logo, só não pode se beneficiar desses benefícios ao mesmo tempo.
É importante ficar atento à Prorrogação Seguro Desemprego, pois este ainda não foi aprovado.
Portanto, é importante se atentar na tramitação dessa medida se receber aprovação, seguramente ajudando muitas pessoas ao redor do Brasil.